DECRETO N. 12.007, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar atendimento a encargos de despesas de utilidade pública, encargos gerais, outros materiais de consumo e aquisição de material permanente para o 6.º andar do Edifício Sede e para o Berçário Creche que se encontra em fase de conclusão, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente, o controle da observância do novo limite fixado, em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo à discriminação constante do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.007, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.º, do Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.