DECRETO N. 12.007, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
artigo 1.º do Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e
com o fim específico de dar atendimento a encargos de despesas
de utilidade pública, encargos gerais, outros materiais de
consumo e aquisição de material permanente para o
6.º andar do Edifício Sede e para o Berçário
Creche que se encontra em fase de conclusão, fica acrescido aos
limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido
Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente, o controle da observância do novo
limite fixado, em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo à discriminação constante do referido
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.007, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento
estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.º, do Decreto n.º
11.111, de 23 de janeiro de 1978.