DECRETO N. 12.008, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 37 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO  PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de  Janeiro de 1978, e com o fim específico de dar atendimento a despesas com manutenção da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", no decorrer do segundo semestre, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado  pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais