DECRETO N. 12.008, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 37 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, e com o fim
específico de dar atendimento a despesas com
manutenção da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", no decorrer do segundo
semestre, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo
artigo 8.º do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais