DECRETO N. 12.009, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo
1º do Decreto n.º 11.111 de 23 de janeiro de 1978, e com o fim
específico de dar atendimento a encargos de despesas com
manutenção da Fundação parque
Zoológico de São Paulo, fica acrescido ao limite de
empenhamento fixado pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor
constantes do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos Oficiais