DECRETO N. 12.009, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1º do Decreto n.º 11.111 de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar atendimento a encargos de despesas com manutenção da Fundação parque Zoológico de São Paulo, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor constantes do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos Oficiais