DECRETO N. 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usondo de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente do Tribunal de Justiça Militar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto no Tribunal de Justiça Militar, um crédito
suplementar de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária e com a
inclusão do subelemento 4.1.3.1 - Veículos, observando-se
na Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.01 - Tribunal de Justiça Militar
Suplementa:
Capital
4.1.3.1 - Veículos
..................................................................................................
150.000
Reduz :
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................................. 150.000
Artigo 2. - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente aprovada pelo Decreto n.° 11.037, de 30 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06-01 - Tribunal de Justiça Militar
Suplementa :
3.1.3.3 - Processamento de Dados ..................................................................... 10.000
Reduz :
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 10.000
Artigo 3.° - As suplementações e
reduções de que tratam os artigos anteriores
serão processadas na Categoria de Programação:
02.04.014.2.001 - Distribuição Justiça Militar
Segunda Instância.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais