DECRETO N. 12.011, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos do Gabinete do Governador em decorrência da redistribuição de servidores da Secretaria do Governo para a Casa Civil; Considerando que os recursos orçados para aquisição de combustiveis destinados à subfrota de Brasília se revelaram insuficientes

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR 

Suplementa                                                                                                   Correntes 
07.01 - Casa Civil
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.............................................. 48.000 
Reduz                                                                                                             Correntes 
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ......................................................... 48.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente aprovada pelo Decreto n.° 11.037, de 30 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR 
Suplementa                                                                                                 Correntes
07.01 - Casa Civil 
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes............................................................ 93.000
Reduz                                                                                                           Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ......................................................... 93.000
Artigo 3.° - As suplementações e reduções de que tratam os artigos.
anteriores serão processadas na Categoria de Programação 03.07.020.2.001 - Coordenação da Política Governamental.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978. 
PAULO EGYDIO MARTINS Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais