DECRETO N. 12.012, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da
Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.o
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da
Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 95.726.613,00
(noventa e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil,
seiscentos e treze cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
Correntes
Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.07.020.2.001 - Coordenação da Política Agricola
4.460.000
4.050.000
04.07.025.1.001 - Conclusão do Edifício Sede da Pasta
-x-
1.000.000
04 07.025.2.001 - Supervisão de Obras Civis ... ...
7.550.000
4.640.000
O4.10.025.1.0O1 - Obras na Area da Pesquisa Agropecuária
-x-
10.718.000
04.15.025.1.001 - Sede do Instituto de Zootécnia .
-x-
5.038.000
04.17.025.1.001 - Obras na Area da Pesquisa de Recursos Naturais ...
...
-x-
1.969.902
04.18.025.1.0O1 - Obras na Area da Assistência Técnica
Integral
-x-
25 004.192
04 18.025.1.003 - Posto de Sementes de Avaré ...
-x-
1.000.000
04.18.045.2.001 - Estudos e Pesquisas para o Estabelecimento da
Política de Desenvolvimento Agricola -x-
3 500.000
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
04.10 021.2.001 - Administração da Pesquisa
Agropecuária
538.007
4.447.000
04.10.054.2.001 - Pesquisas Biológicas
-x-
2.000.000
O4.10.O55.2.0O1 - Pesquisas em Tecnologia Alimentar
2.334.000
1.266.000
04.14.054.2.001 - Pesquisas Agronômicas
- x-
3.997.000
04.15.054.2.001 - Pesquisas Zootécnicas
647.823
3.500.000
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.021.2.001 - Administração da Pesquisa de Recursos
Naturais
-x-
37.689
04.17.054.2.001 - Pesquisas Botânica
1.595.703
153.297
04.17.054.2.002 - Pesquisas Geológicas
785.000
90.000
04.17.054.2.004 - Manutenção do Centro de Pesquisas da
Ilha do Cardoso
-x-
2.399.000
04.17.054.2.005 - Pesquisas na Atividade Pesqueira
2.047.500
282.500
04.17.103.2.001 - Fiscalização da
Exploração de Recursos Naturais
676.000
-x-
- SECRETARIA DA AGRICULTURA
Reduz
Correntes
Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04 17 025.1.001 - Obras na Área da Pesquisa de Recursos Naturais
-x-
1.554.857
04.17.025.1.002 - Centro de Pesquisa Aplicadas da Ilha do Cardoso
-x-
2.200.000
04 17 025.1.J03 - Laborator o de Biologia de Peixes Fluviais de
Pirassununga
-x-
3.545
04 18 025.,..002 - Usina de Beneficiamento de Algodão de Aguai
.........................
-x-
9.098.407
04.18.025.1.004 - Estação de Avaliação de
Suinos de Piracicaba ...................
77.550
13.02 - Coordenadona da Assistência Técnica Integral
04.18.111.2.004 - Assistência Técnica Integral ...
82 754 565
-x-
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.021.2.001 - Administração da Pesquisa de Recursos
Naturais
-x-
30 000
04.17.103.2.001 - Fiscalização da
Exploração de Recursos Naturais
-x-
7.689
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, obedecera a distribuição abaixo:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materials de Consumo
.......................................................................................................................................................................860.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
.....................................................................................................................................................................8.650.000
3.1.4.1 - Encargos
Gerais..........................................................................................................................................................................................
1.500.000
3.1.4.4 - Encargos cem Despesas de Utilidade
Pública.......................................................................................................................................
1.000.000
4.1.1.1 - Estudos e Projetos
.......................................................................................................................................................................................2.839.902
4.1.1.5 - Construção de Edifices públicos
............................................................................................................................................................
28.955.833
4.1.3.1 - Veículos
............................................................................................................................................................................................................450.000
4 1 3.2 - Outros Equipamentos e
instalações..........................................................................................................................................................
8.740 000
4.1.4.0 - Material Permanente
....................................................................................................................................................................................3.000.000
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
3.1.2.4 - Outros Materials de
Consumo........................................................................................................................................................................
901.823
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
......................................................................................................................................................................2.168.007
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
...............................................................................................................................................................200.000
3.2.7.4 - Entidades Municipals
.......................................................................................................................................................................................250.000
4.1.3.1 - Veículos
..........................................................................................................................................................................................................3.147.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
..........................................................................................................................................................10.366.000
4.1.4.0 - Material
Permanente.....................................................................................................................................................................................
1.697.000
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursoos Naturais
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes
...........................................................................................................................................................................150.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo......................................................................................................................................................................
2.231.957
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros.......................................................................................................................................................................
1.442 246
3.1.4.1 - Encargos Gerais
...............................................................................................................................................................................................676.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade
Publica............................................................................................................................................
544.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
.................................................................................................................................................................60.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
............................................................................................................................................................2.110.000
4.1.4.0 - Material Permanente
........................................................................................................................................................................................789.986
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
.......................................................................................................................................................................
24.811
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Reduz:
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo 82.754.565
Artigo 3.º - A
diferença verificada entre os artigos 1.º e 2.º,
refere-se a compensação no subelemento 4.1.1.5, da U.O.
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
55.995.735
55 995.735
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuaria ...
18.729.830
18.729 830
13.04 - Coordenadona da Pesquisa de Recursos Naturais
8.029.000
8.029 000
Reduz:
13.02 - Coordenadora da Assistência Técnica Integral
82.754.565
82.754.565
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.012, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de
dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 4-8-78
No artigo 3.º, leia-se como segue, e não como constou:
A diferençaa verificada entre os artigos 1.º e 2.º, refere-se a
compesação nos subelementos 4.1.1.5, da U.O. 13.01 - Administração
Superior da Secretaria e da Sede, e 4.1.3.2. e no elemento 4.2.6.0 da
U.O. 13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.