DECRETO N. 12.014, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 11.048, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessiade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, objetivando atender as despesas decorrentes de termos aditivos a contratos refrentes às obras executadas neste e em exercícios anteriores, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.826.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional Programática: 

15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Suplementa:                                                                                                      Correntes                              Capital
03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ................... 3.064.438
03.58.025.1.001 - Obras Arte Região 01 Grande São Paulo ..................................................................... 635.562
03.58.025.1.002 - Obras Arte Região 03 Vale do Paraíba...........................................................................421.000
03.58.025.1.004 - Obras Arte Região 05 Campinas ................................................................................ 2.577.000
03.58.025.1.009 - Obras Arte Região 10 Presidente Prudente .............................................................. 1.802.000
03.58.025.1.012 - Obras Arte Região 02 Santos ......................................................................................... 326.000
TOTAL ............................................................................................................... 3.064.438 ...........................5.761.562
Reduz:                                                                                                                Correntes                             Capital
03.58.025.1.001 - Obras Arte Região 01 Grande São Paulo ....................................................................... 38.000
03.58.025.1.005 - Obras Arte Região 06 Ribeirão Preto .................................................................................8.000
03.58.025.1.007 - Obras Arte Região 08 S. J. Rio Preto .............................................................................280.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:                                                                   03.58.821                    03.58.025                                 TOTAL
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores            3.064.438                                                                  3.064.438
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de
Obras ....................... ..........................................................................................5.126.000                             5.126.000
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos                                                        635.562                                 635.562
TOTAL ................................................................................................................................................................8.826.000
Reduz:                                                                                                                 03.58.025
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ............................................ 326.000

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.500.000 - apontados no inciso I, do § 1.º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 326.000 - provenientes de redução parcial de dotação orçamentária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.014, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 11.048, de 30 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 4-8-71 

Artigo 1.° -
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Suplementa - Correntes - Capital onde se lê: 03.58.025.1.001 - Obras Arte Região 01 - Grande
São Paulo 635.562
leia-se: 03.58.025.1.013 - Reforma e Conservação Prédios Estaduais ................................................................ 635.562
onde se lê: 03.58.025.1.009 - Obras Arte Região 10 - Presidente Prudente ..................................................... 1.802.000
leia-se: 03.58.025.1.009 - Obras Arte Região 10 - Presidente Prudente .............................................................. 353.000
onde se lê: 03.58.025.1.012 - Obras Arte Região 02 - Santos 326.000
leia-se: 03.58.025.1.012 - Obras Arte Região 02 - Santos 1.775.000