DECRETO N. 12.015, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
- Terreno com área aproximada de 6.272.24, m², (Seis mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Estrada de Bororé, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Grajaú, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços público imóvel esse que consta pertencer a quem de direito com as medidas, limites confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 981|77|CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto B, situado na Estrada de Bororé, de fronte ao imóvel n.° 3001 e percorre uma distância de 9,39 m (nove metros trinta e nove centimetros), ao longo do alinhamento da mesma até o ponto Do ponto C, deflete à direita e percorre uma distância de 57,20 m (cincoenta e sete metros e vinte centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 115,20 m   (cento e quinze metros e vinte centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,54 m (cincoenta metros e cincoenta e quatro centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto F. Do ponto F, deflete à direita, percorrendo uma distância de 107,54m (cento e sete metros e cincoenta e quatro centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 6, até o ponto A. Do ponto A, deflete à direita percorrendo uma distância de 103,21 m (cento e tres metros e vinte e um centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto B.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1001, elemento econômico 4.1.6.1.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais