DECRETO N. 12.015, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
- Terreno com área aproximada de 6.272.24, m², (Seis mil,
duzentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na
Estrada de Bororé, necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG. Grajaú,
Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
público imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito com as medidas, limites confrontações mencionadas
na planta e memorial descritivo constante do processo n.°
981|77|CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto B, situado na Estrada de
Bororé, de fronte ao imóvel n.° 3001 e percorre uma
distância de 9,39 m (nove metros trinta e nove centimetros), ao
longo do alinhamento da mesma até o ponto Do ponto C, deflete
à direita e percorre uma distância de 57,20 m (cincoenta e
sete metros e vinte centímetros) confrontando com quem de
direito até o ponto D. Do ponto D, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 115,20 m (cento e quinze
metros e vinte centímetros) confrontando com quem de direito
até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 50,54 m (cincoenta metros e cincoenta e quatro
centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto F. Do
ponto F, deflete à direita, percorrendo uma distância de
107,54m (cento e sete metros e cincoenta e quatro centímetros)
ao longo do alinhamento da Rua 6, até o ponto A. Do ponto A,
deflete à direita percorrendo uma distância de 103,21 m
(cento e tres metros e vinte e um centimetros), confrontando com quem
de direito até o ponto B.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1001, elemento econômico 4.1.6.1.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais