DECRETO N. 12.018, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Transfere a vinculação de entidade descentralizada que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei Complementar n. 7 de 6 de novembro de 1969, a Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, passa a vincular-se à Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea «c» do inciso II do artigo 3.º do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira Galvão, Secretário de Relações do Trabalho
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais