DECRETO N. 12.019, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Altera parcialmente o Decreto n. 3.078, de 20 de dezembro de 1973, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para os fins previstos no artigo 1.º, do Decreto n. 3.078, de 20 de dezembro de 1973, as áreas assim descritas e caracterizadas, a saber:
Terreno com a área de 125.575,00 m²., localizada em região plana, entre as estacas 69 + 10,00 à estaca 195 + 00,00, de acordo com o croquis n. 09, situado no Município de Cananéia, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer ao Espólio de Maurício Mallet Bicalho.
Terreno com a área de 101.920,00 m²., localizado em região plana, entre as estacas 257 + 00 00 à estaca 322 + 00,00, de acordo com o croquis n.º 11, situado no Município de Cananéia, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer e Serrana S. A. de Mineração.
Artigo 2.º - Ficam excluídas de declaração de utilidade pública, as áreas que se refere o Decreto n. 3.078, de 20 de dezembro de 1973, a saber
Terreno localizado em região plana, com a área de 250.300,00 m²., entre as estacas 78 + 6,00 a 388 + 12,00, de acordo com o croquis n. 01, situado no Município de Cananéia, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a quem de direito;
Terreno localizado em região plana, com a área de 42.850,00 m²., entre as estacas 328 + 12,00 a 371 + 5,00, de acordo com o croquis n. 02, situado tuado no Município de Cananéia, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Agrossolar - Agricultura e Pecuária;
Terreno localizado em região plana, com a área de 50.950,00 m²., entre as estacas 371 + 5,00 a 422 + 4,00, de acordo com o croquis n. 03, situado no Município de Cananéia, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a quem de direito;
Terreno localizado em região plana, com a área de 5.140,00 m²., entre as estacas 2 043 a 2 058, de acordo com o croquis de n. 42, situado no Município de Pariquera-Açú, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a quem de direito.
Artigo 3.º - Ficam reduzidas as áreas declaradas de utilidade pública, pelo Decreto n. 3.078, de 20 de dezembro de 1973, assim descritas e caracterizadas, a saber:
O terreno localizado em região plana, com a área de 72.800,00 m²., entre as estacas 2 058 e 2 077 + 18,00, de acordo com o croquis n. 43, situado no no Município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Ivo Zanella, a metragem passa a ser de 57.335,00 m²., sendo 33.136,00 m²., na zona rural, e 24.199,00 m²., na zona urbana;
O terreno localizado em região plana, com a área de 16.200,00 m²., entre as estacas 2 058 a 2 077 + 18,00, de acordo com o croquis n. 43, situado no Município de Pariquera-Açú, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Ivo Zanella, a metragem passa a ser de 8.350,00 m²., na zona urbana;
O terreno localizado em região plana, com a área de 1.065,00 m², entre as estacas 2.063 a 2.064 + 10,00 de acordo com os croquis de n.º 44, situado no Município de Pariquera-Açu Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Mario Vechi, a metragem passa a ser de 297,50 m²;
O terreno localizado em região plana, com a área de 7.280,00 m², entre as estacas 2 064 + 10,00 a 2.077 + 18,00, de acordo com o croquis n.º 45, situado no Município de Pariquera-Agu, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Valdivino Guatura. a metragem passa a ser de 3.260,00 m².
Artigo 4.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1966.
Artigo 5 º - Ar despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publica na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.019, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Altera parcialmente, o Decreto n.º 3.078, de 20 de dezembro de 1973, e dá outras providências

Retificação 

Artigo 3.° -
O terreno localizado em região plana
onde se lê: entre as estacas 2.058 e 2.077 + 18,00 de
acordo com o croquis n.º 43
........................
leia-se: entre as estacas 1.987 + 7,30 a 2.063, de
acordo com o croquis n.º 41
................. .....
Artigo 4.° -
Fica a expropriante
onde se lê: pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1966....
leia-se: pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956....