DECRETO N. 12.020, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração:
1 - Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Cubatão - Cubatão - GE - 1700|78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Instituto de
Café do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de
Santos - Rua Frei Gaspar, 3 CAM - 1924|77;
1 - 1 cofre de aço Nascimento - PI 5006 (item 2);
2 - 1 mesa de classificação de café - PI 5086 - (item 26);
3 - 1 balança Filizola com 2 pratos - PI 5087 - (item 27);
4 - 1 jogo de 8 pesos para balança - PI 5088 - (item 28);
5 - 1 balança decimais com caixa 13 pesos - PI 5091 (item 29);
6 - 1 moldura de madeira - PI 5093 (item 41);
7 - 1 mapa do Estado de São Paulo - PI 5196 (item 68);
8 - 1 mesa de madeira com 1 gaveta - PI 5002 (item 77);
9 - 1 moldura com mapa Viação Férrea - PI 5151 (item 52);
10 - 1 escada com 10 degraus - PI 5160 (item 54);
11 - 1 carrinho de madeira - PI 5194 (item 58);
12 - 1 mapa rodoviário do Estado de São Paulo - PI 5195 (item 60);
13 - 1 mapa geral do Estado de São Paulo - PI 5197 (item 61);
14 - 1 mesa de madeira para prova de café - PI 5139 (item 62);
15 - 1 mesa de granito para prova de café - PI 5138 (item 63);
16 - 1 quadro de aviso - PI 5040 (item 78); '
17 - 1 mesa para máquina com 6 gavetas - PI 5026 (item 80);
18 - 1 mesa de madeira com 5 gavetas - PI 5110 - (item 81);
19 - 2 mapas da cidade de Santos (item 85-91);
20 - 2 cadeiras 0,02 cada (item 86);
21 - 3 cestos de vime para papel (item 88);
b) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais -
Seção de Transportes - Rua Leopoldo Couto
Magalhães Júnior, 1.432 - CAM - 761-78;
1 - 2 condicionadores de ar marca Eaton para automóvel - PI 3072 e 4221 (itens 1-2);
II - Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros Santa Casa de Campos do Jordão - GE n.° 1713-78:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de
São Paulo - Sudeste - R 1-3 - Santo André - CS - I do
Jabaquara - Av. Ceci, 2.235 - CAM 588-78;
1 - 1 aparelho de Radioscopia marca Westinghouse - PI DRS 1 - 20480;
2 - 1 aparelno de Radioscopia marca Westinghouse utilizado para radiografia - PI 43865.
Artigo 2.° - O Instituto de Café do Estado de
São Paulo procederá a baixa patrimonial do material a que
alude a alínea "a" do inciso I, do artigo 1.°.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles em qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser Secretário da Saúde
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais