DECRETO N. 12.021, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior -
Divisão Regional de Ensino de Marília e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Ipauçu - GE - 716/78:
a) Delegacia de Ensino de Ourinhos - CAM - n.º 1126/78;
1 - Sucata da EEPG "Prof. Julio Mastrodomenico" DE de Ourinhos - Ipauçu - DRE - 6716/77;
2 - Sucata da EEPG "Amador Bueno" - DE Ourinhos - Ipauçu - DRE - 6714/77;
II - Prefeitura Municipal de Ourinhos - GE - 378/77:
a) Delegacia de Ensino de Ourinhos - CAM - 1127/78;
1 - Sucata da EEPG "Virginia Ramalho" - DE Ourinhos - DRE - 5154/77 NB 429 e 428/77;
2 - Sucata da "Inspetoria Auxiliar de Ensino de Ourinhos" - DE Ourinhos - DRE - 4607/77;
3 - Sucata da EEPG "Prof.ª Adelaide Pedroso Racanello" - CAM - 1128/78 - DRE - 4809/77
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4 .° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 3 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Miliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais