Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 12.023, DE 04 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - As disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se no que couber, aos funcionários da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado.

Artigo 2.° - O enquadramento dos cargos e das funções atividades do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado na escala do vencimentos e salários, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva correspondentes, ficam estabelecidas, respectivamente, de conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 3.° - Serão transformados, na forma indicada nos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, os cargos e as funções dos funcionarios e servidores que se encontravam, respectivamente, em uma das situações previstas nos artigos 12 e 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 4.° - Os prazos fixados no § 1.° do artigo 11, § 1.° do artigo 12, §§ 2.° e 3.° do artigo 14, .§ 2.° do artigo 51, e nos artigos 54, 55 e 56, todos das Disposições Transitorias da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, serão contados, para os funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, a partir da data da publicação deste decreto.

Artigo 5.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.

Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública

Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração

Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de agosto de 1978.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ยช da Divisão de Atos Oficiais

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 09/08/1978, p. 6

DECRETO N. 12.023, DE 4 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

 

Retificação do D.O. de 5-8-78

Anexo II

Enquadramento de funções-atividades

Sub-Anexo - jornada de trabalho - 40 horas semanais

Tabela I da escala de vencimentos.

Situação Nova

Denominação: Almoxarife.

Em referência final;

Onde se lê: 27

Leia-se: 37