PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - As disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se no que couber, aos funcionários da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado.
Artigo 2.° - O enquadramento dos cargos e das funções atividades do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado na escala do vencimentos e salários, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva correspondentes, ficam estabelecidas, respectivamente, de conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.° - Serão transformados, na forma indicada nos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, os cargos e as funções dos funcionarios e servidores que se encontravam, respectivamente, em uma das situações previstas nos artigos 12 e 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Os prazos fixados no § 1.° do artigo 11, § 1.° do artigo 12, §§ 2.° e 3.° do artigo 14, .§ 2.° do artigo 51, e nos artigos 54, 55 e 56, todos das Disposições Transitorias da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, serão contados, para os funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ยช da Divisão de Atos Oficiais
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
Retificação do D.O. de 5-8-78
Anexo II
Enquadramento de funções-atividades
Sub-Anexo - jornada de trabalho - 40 horas semanais
Tabela I da escala de vencimentos.
Situação Nova
Denominação: Almoxarife.
Em referência final;
Onde se lê: 27
Leia-se: 37