DECRETO N. 12.025, DE 7 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentárias da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de atender despesas com congressos, conferências, simpósios e eventos a serem realizados em diversas cidades do interior, bem como despesas com músicos extras e pessoal técnico especializado para a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 14.655.395,00 (Quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e cinco cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional Programática:




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 7 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz,   Diretora Subst.ª da   Divisão de Atos Oficiais