DECRETO N. 12.026, DE 7 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 1.491 de de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que com a implantação da SP-123 Campos do Jordão -
Piracuama há necessidade de recompor o revestimento vegetal na serra,
para a estabilização aos taludes e saias de aterro
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso I, do
artigo 7.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 9.947.218,00 (nove
milhões novecentos e quarenta renta e sete mil e duzentos e dezoito
cruzeiros, com recursos provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na Classificação Funcional - Programática a
seguinte discriminação:
Suplementa:
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09 040.1.001 - Projetos Estratégicos ............................................... 9.947,218
Reduz:
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência .......................................... 9.947.218
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.2 - Início de Obras ............................................................................... 9.947.218
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2 6.0 - Reserva de Contingência .............................................................. 9.947.218
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o inciso II, do artigo 7.º, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos
Transportes um crédito de Cr$ 9.947.218,00 (nove milhões novecentos e
quarenta e sete mil, duzentos e dezoito cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação orçamentária observando-se
na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;
Suplementa:
Capital
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.531.1.055 - Projetos do DER ........................................................ 9.947.218
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ................................................ 9.947.218
Artigo 4.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais............................................................... 9.947.218
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.2 - Início de Obras ........................................................................ 9.947.218
Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos 3.º e 4.º,
fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática,
classificada por Categoria Econômica do Departamento de Estradas de
Rodagem, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de
dezembro de 1977, como segue:
Suplementa:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.531.1.012 - Implantação, Pavimentação e Obras de Arte ..... 9.947.218
Artigo 6.° - O Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível
de subelemento de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa:
TOTAL
Subprograma
16.88.531 4.1.1.2 - Início de Obras ................ 9.947.218
9.947.218
Artigo 7.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa
.........................................................................
9.947.218 .........................9.947.218....................... -x-
- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
..................................................................................
9.947.218...............................
-x-............................9.947.218
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais