DECRETO N. 12.026, DE 7 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 1.491 de de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que com a implantação da SP-123 Campos do Jordão - Piracuama há necessidade de recompor o revestimento vegetal na serra, para a estabilização aos taludes e saias de aterro

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 7.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 9.947.218,00 (nove milhões novecentos e quarenta renta e sete mil e duzentos e dezoito cruzeiros, com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional - Programática a seguinte discriminação:
Suplementa:                                                                                                  Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

03.09 040.1.001 - Projetos Estratégicos ............................................... 9.947,218

Reduz:                                                                                                          Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência .......................................... 9.947.218
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.2 - Início de Obras ............................................................................... 9.947.218

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2 6.0 - Reserva de Contingência .............................................................. 9.947.218
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 9.947.218,00 (nove milhões novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezoito cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;

Suplementa:                                                                                                   Capital

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.531.1.055 - Projetos do DER ........................................................ 9.947.218

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ................................................ 9.947.218
Artigo 4.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais............................................................... 9.947.218

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.2 - Início de Obras ........................................................................ 9.947.218
Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos 3.º e 4.º, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:

Suplementa:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.531.1.012 - Implantação, Pavimentação e Obras de Arte ..... 9.947.218
Artigo 6.° - O Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de subelemento de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:                                                      TOTAL                   Subprograma
16.88.531 4.1.1.2 - Início de Obras ................ 9.947.218                    9.947.218
Artigo 7.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES                           TOTAL                          3.ª Quota                     4.ª Quota

Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa ......................................................................... 9.947.218 .........................9.947.218....................... -x-

- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz .................................................................................. 9.947.218............................... -x-............................9.947.218
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais