DECRETO N. 12.027, DE 7 DE AGOSTO DE 1978
Cria o 1.° e 2.° Distritos Policiais de Franca, na Secretaria da Segurança. Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo n.° 89, da Lei n.° 9.717, de
30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados os 1.° e 2.° Distritos
Policiais, de 3.ª classe, subordinados à Delegacia do Município de
Franca, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo - Interior, da Secretaria da Segurança
Pública;
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais