DECRETO N. 12.029, DE 7 DE AGOSTO DE 1978

Cria o 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Carlos, na Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo n.° 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados os 1.° e 2.° Distritos Policiais, de 3.ª classe, subordinados à Delegacia de Polícia do Município de São Carlos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior, da Secretaria da Segurança Pública;
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais