DECRETO N. 12.031, DE 7 DE AGOSTO DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Agricultura para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - As funções de direção, chefia e encarregatura abaixo indicadas, relativas a unidade da Secretaria da Agricultura, de que trata o Decreto n. 11.138 de 3 de fevereiro de 1978. ficam classificadas. para efeito de atribuição do «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 na seguinte conformidade:
I - na Assessoria Técnica, na referência «16». 2 (duas) de Encarre gado de Setor destinadas aos Setores de Expediente do Grupo de Planejamento Central e do Grupo de Controle de Atividades Adrninistrativas;
II - na Assistência Técnica do Gabinete do Secretário, na referência «19», 2 (duas) de Chefe de Seção destinadas a Seção de Expediente de Impren sa e Divulgação e a Seção de Expediente;
III - no Departamento de Administração:
a) na referência «19». 1 (uma) de Chefe de Seção destinada à Seção de Programação Financeira e Pagamentos da Divisão de Finanças;
b) na referência «18», 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada a Seção de Gráfica da Divisão de Material e Patrimônio;
e) na referência «1C». 4 (quatro) de Encarregado de Setor, destina das aos Setores de Marcenaria e de Máquinas e Equipamentos da Seção de Ma nutenção, de Operações da Seção de Transportes, da Divisão de Atividades Com plementares e de Diagramação e Custos da Seção de Gráfica da Divisão de Material e Patrimônio;
d) na referência «12», 3 (três) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Portaria e Limpeza, de Vigilância e de Copas e Restaurante, da Seção de Zeladoria da Divisão de Atividades Complementares;
IV - no Centro de Engenharia:
a) na referência CD-12, 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento - Nível I), destinada a Diretoria do Centro;
b) na referência «19», 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas a Seção Técnica Auxiliar e a Seção de Expediente;
c) na referênci «17», 2 (duas) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Cadastro e Desenho e de Topografia, da Seção Técnica Auxiliar;
d) na referência «16*>, 3 (três) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Almoxarifado e de Protocolo e Arquivo, da Seção de Expediente e ao Setor de Contratos, da Diretoria do Centro;
V - no Instituto de Economia Agricola:
a) na referência «CD-9», 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), destinada ao Serviço de Biblioteca e Documentação;
b) na referência «CD-6», 1 (uma) de Diretor (Serviço - Nível I), destinada ao Serviço de Finanças, da Divisão de Administração;
c) na referência «23», 2 (duas) de Chefe dt Seção Técnica, destinadas as Seções de Biblioteca e de Documentação, do Serviço de Biblioteca e Documentação;
d) na referência -19», 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Despesa do Serviço de Finanças;
e) na referência «16», 2 (duas) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Protocolo e Arquivo e de Expedição, da Seção de Comunicações Adrninistrativas da Divisão de Administração;
VI - na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
a) na referência «22», 1 (uma) do Encarregado de Setor Técnico, des tinada ao Setor de Assistência Social, da Divisão de Administração, do Instituto Biológico;
b) na referência «16» 1 (uma) do Encarregado de Setor, destinada ao Setor Usina Piloto de Pescados e Recursos Marinhos, da Divisão de Processamen to de Alimentos, do Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura fixará, mediante ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desem penhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto cor rerão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n.° 11.138, de 3 de feve reiro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais