DECRETO N. 12.033, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
de Economia e Planejamento, a fim de permitir à admissão
de servidores para execução dos serviços
programados
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do
Governador, um crédito suplementar de Cr$ 568.305,00 (quinhentos
e sessenta e oito mil, trezentos e cinco cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Econômica a segumte
discriminação;
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Correntes
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................ 568.305
Reduz
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros ..................... 568.305
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto,
serão processada na Classificação Funcional
Programática 03.09.020.2.001 - Supervisão e
Coordenação Superior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais