DECRETO N. 12.033, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de permitir à admissão de servidores para execução dos serviços programados

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 568.305,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinco cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Econômica a segumte discriminação;

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa                                                                 Correntes

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................ 568.305

Reduz

3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros ..................... 568.305
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto, serão processada na Classificação Funcional Programática 03.09.020.2.001 - Supervisão e Coordenação Superior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais