DECRETO N. 12.034, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
Decreta:

Artigo 1.°
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.o 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 5.850.000.00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática à seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte classificação econômica:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.034, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D. O. de 9-8-78
Artigo 2.° - 15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
em Reduz: 
onde se lê: 4.3.3.0 - Auxílio para Obras ...
leia-se: 4.3.3.2 - Entidades Estaduais ...