DECRETO N. 12.034, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.o 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 5.850.000.00 (cinco milhões,
oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de suas dotações orçamentárias que observarão na Classificação
Funcional-Programática à seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte classificação econômica:

DECRETO N. 12.034, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977