DECRETO N. 12.035, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Consideração a necessidade de remanejar as dotações de transferência do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, objetivando a execução de Obra Social em Campos ao Jordão,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º. da Lei n. 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 2.250 000.00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias que observarão, na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa ......................................................................................... Capital

09.07 021.2.056 - Atividades do D.A.E.E ...................................... 2.250,000

Reduz

09.59.297.1 056 - Projetos do D.A.E.E ........................................... 2.250,000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será processado no subelemento 4.3.3.2 - Entidades Estaduais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais