DECRETO N. 12.036, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos de
transferências destinados aos Projetos do Departamento de
Águas e Energias Elérica,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar de Cr$ 105.364.000,00 (cento e cinco
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de sua
dotação orçamentária que observarão,
na Classificação Funcional Programática, a
seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa:
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Capital
TOTAL
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE............... 105.364.000 105.364.000
Reduz:
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Capital
TOTAL
13.59.448.1.056 Projetos DAEE......................... 105.364.000 105.364 000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no subelemento 4.3.6.2 -
Entidades Estaduais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.036, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977.