DECRETO N. 12.037, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, a fim de permitir a
prorrogação de prazo do Convênio celebrado com o
Centro de Integração Empresa-Escola (CIE-E),
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
na Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito de
Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotação
orçamentária desta Secretaria, que observará na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa:
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ...................................35.000
Reduz:
3.1.4.1 - - Encargos Gerais ...........................................................35.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto
será processado na Classificação Funcional
Programática 03.59.021 2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.037, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º -
25 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Onde se lê:...01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Leia-se: 25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos