DECRETO N. 12.037, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de permitir a prorrogação de prazo do Convênio celebrado com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIE-E),

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária desta Secretaria, que observará na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa:
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ...................................35.000
Reduz:
3.1.4.1 - - Encargos Gerais ...........................................................35.000

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processado na Classificação Funcional Programática 03.59.021 2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.037, DE 8 DE AGOSTO DE 1978  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 1.º -
25 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Onde se lê:...01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Leia-se: 25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos