DECRETO N. 12.038, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do ineiso II, do artigo 7.º,
da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
desenvolver a prática do ciclismo no Estado e realizar a
1.ª Copa São Paulo de Ciclismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.º,
da Lei n.º 1.490 de 13 de dezembro de 1977 fica aberto à
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária que observara na Classificação
Funcional Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes....................................... ... 1.000.000
2l - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégioos................................................... 1.000.000
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte classificação econômica:
Suplementa:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 1.000.000
Reduz:
01 - ADMTNISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações .......................................... 1.000.000
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.º Quota
4.º Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e
Recreação........................... 1.000.000
........................1.000.000.......................
-
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
.................................................. 1.000.000
...........................500.000....................... 500.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.038, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 1 da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º -
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Onde se lê: Suplementa -
Leia-se: Suplementa: - Correntes