DECRETO N. 12.039, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 11.048, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias do Departamento de Edificios e Obras
Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
6.702.071,00 (seis milhões, setecentos e dois mil e setenta e um
cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas - DOP, que obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática.
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Suplementa:
Correntes
03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .................. 6.702.071
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
3. 1.4.1 - Encargos Gerais. .................................................................... . . .. . 3.021.774
3. 1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública. .................... . . . 1.031.108
3.1.4.5 - Regime de quilometragem . .. . .. .................................................. . 2.649.189
TOTAL ......
..................................................................................................
. .. . 6.702.071
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos apontados no inciso I, do § 1.º, do artigo 43, da Lei n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais