DECRETO N. 12.040, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sôbre
alteração do orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º
11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de viabilizar a construção de
uma sede para a Associação dos Servidores do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, em Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional Frogramática, classificada por Categoria Economica, do
Departamento de Águas
Reduz :
e Energia Elétrica, com a inclusão do subelemento 4.3.3.5
- Auxilio para Obras - Entidades Privadas, na seguinte conformidade:
Suplementa:
Capital
09.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia..................2.250.000
Reduz:
09.59.297.1.001 - Parque Ecologico do Tietê ........................................... 2.250.000
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa:...................................................................................................... 09.07.021
4.3.3.5 - Auxilio para Obras/Entidades Privadas ....................................... 2.250.000
Reduz: 09.059.297
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras....................................... 2.250.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.040, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.° -
Reduz:
Onde se lê: 09 59.297.1.001 - ...
Leia-se- 09.59.297.1.011 - ...