DECRETO N. 12.042, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica participar acionariamente no aumento de
capital da SABESP,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, na seguinte conformidade:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Capital
13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP .................................. 105.364.000
Reduz
13.59.448.1.001 - FAE-Fundo Rotativo ........................................................... 105.364.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte classilicação
econômica:
Suplementa
Subprograma
..........................................................................................................
13.76.035
4.2,2.0 - Participação, Constituição Aumento de Capital em
Empresas e Entidades Comerciais Financeiras ........................................... 105.364.000
Reduz
Subprograma
...........................................................................................................
13.59.448
4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos ..................................................... 105.364.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais