DECRETO N. 12.042, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica participar acionariamente no aumento de capital da SABESP,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa                                                                                                               Capital

13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP .................................. 105.364.000
Reduz
13.59.448.1.001 - FAE-Fundo Rotativo ........................................................... 105.364.000

Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classilicação econômica:

Suplementa

Subprograma .......................................................................................................... 13.76.035
4.2,2.0 - Participação, Constituição Aumento de Capital em
Empresas e Entidades Comerciais Financeiras ........................................... 105.364.000
Reduz
Subprograma ........................................................................................................... 13.59.448
4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos ..................................................... 105.364.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais