DECRETO N. 12.043, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre alterações no orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Fo
mento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
objetivando assegurar aos Centros Turísticos uma Infra-Estrutura
orientada para o lazer e o turismo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias na seguinte conformidade:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
Suplementa:
11.65.363.1.005 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 04............. .....855,275
11.65.365.1.006 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 05............. 31.017.100
TOTAL................................................ 31.872.375
Reduz:
11.66.363.1.001 - Campings e Motéis Trailer Camping......................... 9.000.000
11.65.363.1.003 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 02.............. 18.200.000
11.66.363.1.004 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 03................ 3.490.000
11.65.363.1.007 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 06................... 282.375
11.65.363.1.008 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 08................... 900.000
TOTAL............................................... 31.872.375
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Suplementa:
Subprograma .............................................................................................. 11.65.363
4.1.1.1 - Estudos e Projetos...................................................................... 1.620.000
4.1.1.3 - Prosseg. e Conclusão de Obras.................................................. 717.625
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos............................................ 5.412.375
TOTAL.......................................................................................................... 7.750.000
Reduz:
Subprograma.............................................................................................. 11.65.363
4.1.3.2 - Equipamentos e Instalações..................................................... 5.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................. 2.750.000
TOTAL........................................
7.750.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
11.818, de 30 de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais