DECRETO N. 12.043, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Fo mento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, objetivando assegurar aos Centros Turísticos uma Infra-Estrutura orientada para o lazer e o turismo,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias na seguinte conformidade:

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

Suplementa:

11.65.363.1.005 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 04............. .....855,275
11.65.365.1.006 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 05............. 31.017.100

                                                         TOTAL................................................ 31.872.375

Reduz:

11.66.363.1.001 - Campings e Motéis Trailer Camping......................... 9.000.000
11.65.363.1.003 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 02.............. 18.200.000
11.66.363.1.004 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 03................ 3.490.000
11.65.363.1.007 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 06................... 282.375
11.65.363.1.008 - Preservação Rec. Nat. Estâncias Reg. 08................... 900.000

                                                          TOTAL............................................... 31.872.375

Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Suplementa:

Subprograma .............................................................................................. 11.65.363

4.1.1.1 - Estudos e Projetos...................................................................... 1.620.000
4.1.1.3 - Prosseg. e Conclusão de Obras.................................................. 717.625
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos............................................ 5.412.375

TOTAL.......................................................................................................... 7.750.000

Reduz:

Subprograma.............................................................................................. 11.65.363

4.1.3.2 - Equipamentos e Instalações..................................................... 5.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................. 2.750.000

                                                                 TOTAL........................................ 7.750.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 11.818, de 30 de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais