DECRETO N. 12.046, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Registro, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo
respectivamente 57,00 m² (cinquenta e sete metros quadrados), 57,00 m²
(cinquenta e sete metros quadrados), 70,50 m² (setenta metros e
cinquenta decímetros quadrados), 58,50 m² (cinquenta e oito
metros e cinquenta decímetros quadrados) 50,00 m² (cinquenta
metros quadrados) e 100,00 m² (cem metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca de Registro,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Interceptor de Esgotos na zona urbana do município de
Registro ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer a Jorge Tadashi Daikubara, Ernesto Calasans,
Antonio Vieira, Espólio de José Antonio Giani,
Espólio de Alceu Teixeira e Espólio de João Rangel
de Azevedo, com as medidas, limites e confrontações
mencionados nas plantas SABESP ns. E7503-E9, E7503-E10, E7503-E11,
E7503-E12, E7503-E13 e E7503-E14 e memoriais descritivos constantes do
processo 901, a saber:
I - Proc. n.º 901-01 - Jorge Tadashi Daikubara
A partir do ponto «A», com rumo magnético de
71º10'00" SE e 1,50 m, acompanha o alinhamento até o ponto
«B»; do ponto «B», deflete à direita com
rumo de 44º51'30" SW e mais ou menos 37,50 m, confrontando com
remanescente, até o ponto «C», na margem esquerda do
córrego; do ponto «C», deflete à direita com
rumo de 71º10'00" NW e 1,50 m, para a montante do córrego
até o ponto «D», na divisa de propriedade; do ponto
«D», deflete à direita com rumo de 44º51'30" NE
e mais ou menos 37,50 m, no alinhamento da divisa do confrontante
Ernesto Calasans, até o ponto «A», origem do
perímetro.
II - Prop. n.º 901-02 - Ernesto Calasans.
A partir do ponto «A», com rumo magnético de
44º51'30" SW e mais ou menos 37,50 m, do alinhamento de divisa com
o confrontante Jorge T. Daikubara, vai até o ponto
«D», na margem esquerda do córrego; do ponto
«D», deflete à direita com rumo de 71º10'00" NW
e 1,50 m, para a montante do córrego, até o ponto
«E»; do ponto «E», deflete à direita com
rumo de 44º51'30" NE e mais ou menos 37,50 m, confrontando com
remanescente, até o ponto «F», no alinhamento da Rua
Felix Abyazar; do ponto «F», deflete à direita, com
rumo de 71º10'00" SE e 1,50 m, voltando ao ponto «A»,
origem do perímetro.
III - Prop. n.º 901-04 - Antonio Vieira.
Do ponto «F», com rumo magnético de 60º00'00"
SE e 48,00 m, confrontando com remanescente, vai até o ponto
«E», no alinhamento da rua «N»; do ponto
«E», deflete à esquerda com rumo de 69º30' NE e
1,50 m, acompanhando o alinhamento até o ponto «D»,
na divisa de propriedade com Francisco Puppo; do ponto «D»,
deflete à esquerda com rumo de 60º00'00" NW e 46,00 m, no
alinhamento confrontante com Francisco Puppo, até o ponto
«A», no alinhamento da Av. Clara Gianotti de Souza; do
ponto «A», deflete à esquerda com 32º00'00" SW
e 1,50 m, até o ponto «F», origem do
perímetro.
IV - Prop. n.º 901-05 - Espólio de José Antonio Giani.
Do ponto «C», com rumo magnético de 45º38'11" e
19,50 m, confrontando com remanescente, vai até o ponto
«D», em uma cerca de divisa, no interior da quadra; do
ponto «D», deflete à direita com 44º40'34" NE e
3,00 m, acompanhando a cerca de divisa com os confrontantes
Espólio de João Rangel de Azevedo e Espólio de
Alceu Teixeira, até o ponto «H»; do ponto
«H», deflete à direita com rumo de 45º40'18" SE
e 19,50 m até o ponto «I», voltando para o
alinhamento da rua Gersoni Napoli, do ponto «I», deflete
à direita com rumo de 46º43'45" SW e 3,00 m, até o
ponto «C», origem do perímetro.
V - Prop. n.º 901-06 - Espólio de Alceu Teixeira
A partir do ponto «A», com rumo de 44º40'34" NE e 1,00
m, no alinhamento da rua Lucio Marques, vai até o ponto
«G», do ponto «G», deflete à direita com
rumo de 45º40'18" SE e 50,00 m, confrontando com remanescente,
até o ponto «H», em uma cerca de divisa, do ponto
«H», deflete à direita com rumo de 44º40'34" SW
e 1,00 m, no alinhamento da divisa com o confrontante Espólio de
José Antonio Giani, até o ponto «B»; do ponto
«B», deflete à direita com rumo de 45º38'11" NW
e 49,89 m, no alinhamento da divisa com o confrontante Espólio
de João Rangel de Azevedo, até o ponto «A»,
no alinhamento da rua Lucio Marques origem do perímetro.
VI - Prop. n.º 901-07 - Espólio de João Rangel de Azevedo.
A partir do ponto «A», com rumo magnético de
45º40'18" SE e 50,00 m, no alinhamento da divisa do confrontante
Espólio de Alceu Teixeira, até o ponto «B» na
intersecção com outra cerca de divisa; do ponto
«B», deflete à direita com rumo de 44º40'34" SW
e 2,00 m, acompanhando a cerca da divisa com o confrontante
Espólio de José Antonio Giani, até o ponto
«D», do ponto «D», deflete à direita com
rumo de 45º38'11" NW e 49,89 m, confrontando com remanescente,
até o ponto «E», no alinhamento da rua Lucio
Marques; do ponto «E», deflete à direita com rumo
44º40'34" NE e 2,00 m, até o ponto «A», origem
do perímetro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.046, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de serem de passagem, imóveis situados no município e comarca de Registro, necessários Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: I - Proc. n.º 901|01 - ...
Leia-se- I - Prop. n.º 901|01 - ...
II - Prop. n.º 901|02 Onde
se lê: A partir do ponto "A", ... do alinhamento ...
Leia-se: A partir do ponto "A", ... no alinhamento ...