DECRETO N. 12.047, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucioanal n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, no
loteamento Parque Santana, necessários à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta n.º 6221-201 e
memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber:
I - Lote 10 da quadra 12 com área de 307,70 m²
(trezentos e sete metros quadrados e setenta decímetros
quadrados) que consta pertencer à Manuel Pereira das Neves, com
os seguintes limites e confrontações: 12,86 m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Praça da Manobra; 3,50 m em
canto chanfrado, nas confluências da Praça da Manobra e
Rua E, confrontando com as mesmas; 25,20 m a direita, em reta pelo rumo
divisa, (tendo como frente do lote a Praça da Manobra),
confrontando com a Passagem Particular 1; 11,10 m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com o lote 9 de Apolonio Francisco do Nascimento;
21,50 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote
11 de Francisco Genovez ou Sucessores.
II - Lote 9 da quadra 12 com área de 252,00 m²
(duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) que consta pertencer a
Apolonio Francisco do Nascimento, com os seguintes limites e
confrontações: 6,50 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 12; 3,50 m em canto chanfrado, nas
confluências da Rua 12 e Passagem Particular Hum, confrontando
com as mesmas; 22,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como
frente do lote a Rua 12), confrontando com a Passagem Particular 1;
11,10 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 10 de Manuel
Pereira das Neves; 24,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 8 de Francisco Genovez ou Sucessores.
III - Lote 14 da quadra 1 com área de 184,00m²
(cento e oitenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a
Estelita Maria de Souza, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00m fazendo frente para a Passagem
Particular Hum, de quem olha pela frente do terreno, confina a esquerda
com o lote 15 de Irineu de Brito, numa extensão de 23,00m, pela
direita com o lote 13 de José Camilo Aguiar, numa
extensão de 23,00m, e nos fundos com o lote 28 de Francisco
Genovez ou Sucessores, numa extensão de 8,00m.
IV - Lote 15 da quadra 1 com
área de 182,00m² (cento e oitenta e dois metros quadrados)
que consta pertencer a Irineu de Brito, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00m fazendo frente para a Passagem
Particular n.º Hum, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 14 de Estelita Maria de Souza, numa extensão
de 23,00m, pela esquerda com o lote 16 de Otávio Macegosa, numa
extensão de 22,50m, e nos fundos com o lote 27 de Francisco
Genovez ou Sucessores, numa extensão de 8,00m.
V - Lote 16 da quadra 1 com área de 178,00m² (cento
e setenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a Otávio
Macegosa, com os seguintes limites e confrontações: 8,00m
fazendo frente para a Passagem Particular Hum de quem olha pela frente
do terreno, confina a direita com o lote 15 de Irineu de Brito, numa
extensão de 22,50m, pela esquerda com o lote 17 de Pedro
Kachineski, numa extensão de 22,00m, e nos fundos com o lote 26
de Francisco Genovez ou Sucessores, numa extensão de 8,00m.
VI - Lote 17 da quadra 1 com área de 172,00m² (cento
e setenta e dois metros quadrados) que consta pertencer a Pedro
Kachineski, com os seguintes limites e confrontações:
8,00m fazendo frente para a Passagem Particular 1, de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 16 de Otávio
Macegosa, numa extensão de 22,00m, pela esquerda com o lote 18
de Neuza da Silva de Oliveira, numa extensão de 21.00m, e nos
fundos com o lote 25 de Francisco Genovez ou Sucessores, numa
extensão de 8,00m.
VII - Lote 18 da quadra 1 com área de 164,00m²
(cento e sessenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a
Neuza da Silva de Oliveira, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00m fazendo frente para a Passagem
Particular 1, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 17 de Pedro Kachineski, numa extensão de 21,00m, pela
esquerda com os lotes 19, 20 e 21 de João Antonio de Souza e
Francisco Genovez ou Sucessores, numa extensão de 20,00m, e nos
fundos com o lote 24 de Francisco Genovez ou Sucessores, numa
extensão de 8,00m.
VIII - Lote 19 da quadra 1 com área de 223,00m²
(duzentos e vinte e três metros quadrados) que consta pertencer a
João Antonio de Souza, com os seguintes limites e
confrontações: 5,00m em reta pelo rumo divisa,
eonfrontando com a Rua 12; 4,00m em canto chanfrado, nas
confluências da Rua 12 e Passagem Particular 1, confrontando com
as mesmas; 23,00m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como
frente do lote a Rua 12), confrontando com a Passagem Particular 1;
10,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 18 de Neuza da
Silva de Oliveira; 24,50m a esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 20 de Francisco Genovez ou Sucessores.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,
Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais