DECRETO N. 12.048, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 955.000.00 (novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA                                                                                                                                               Cr$
São José dos Campos
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, Departamento: Sanatório Maria Imaculada . . . .. . . .100.000,00

D.R. 05 - CAMPINAS
Torrinha
Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino . . . ..................................................................... . .. . . 155.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Orlândia
Hospital Beneficente Santo Antonio . . . .. . . ............................................................................................................... 150.000,00
Sales de Oliveira
Sociedade Beneficente e Hospital "Santa Rita". . ........................................................................................... . .. . .. 150.000,00

D.R.07 - BAURU
Lençóis Paulista
Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade. . .................................................................... .. . . 200.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Associação Filantrópica Espírita de Adamantina. . .............................................................................. . .. . . .. . . . . 200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais