DECRETO N. 12.049, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item
2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da
Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 250.000 00
(duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.04 - SOROCABA
Cr$
Mairinque
Beneficência Hospitalar de Mairinque ................. 150.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Conchal
Sociedade Beneficente de Conchal ..................... 100.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais