DECRETO N. 12.049, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 250.000 00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.04 - SOROCABA                                                       Cr$
Mairinque
Beneficência Hospitalar de Mairinque ................. 150.000,00 

D.R.05 - CAMPINAS
Conchal
Sociedade Beneficente de Conchal ..................... 100.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais