DECRETO N. 12.050, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:

D..R.11 - MARÍLIA
Palmital - Associação Paimitalense do Bem Estar do Menor-APABEM.

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.40 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orgamento do corrente exercício.

Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina à implantação do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAOLO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiam, Diretora da Divisão de Atos Oficiais