DECRETO N. 12.050, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 120.000,00
(cento e vinte mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D..R.11 - MARÍLIA
Palmital - Associação Paimitalense do Bem Estar do Menor-APABEM.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.40 -
Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orgamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina à
implantação do "Plano de Integração Social
do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978
PAOLO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiam, Diretora da Divisão de Atos Oficiais