DECRETO N. 12.051 DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Cria Posto de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, em nível de Setor Técnico, subordinado ao respectivo Serviço Regional de Relações do Trabalho do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de Relações do Trabalho, o Posto de Atendimento de Capão Bonito.
Artigo 2.° - As atribuições do Posto de Atendimento bem como a competência de seu dirigente são aquelas estabelecidas respectivamente pelo inciso IV, do artigo 73 e pelos incisos I a VIII do artigo 92 do Decreto n.° 6.632, de 20 de agosto de 1975.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais