DECRETO N. 12.051 DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Cria Posto de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, em nível de Setor
Técnico, subordinado ao respectivo Serviço Regional de
Relações do Trabalho do Departamento de Atividades
Regionais, da Secretaria de Relações do Trabalho, o Posto
de Atendimento de Capão Bonito.
Artigo 2.° - As atribuições do Posto de
Atendimento bem como a competência de seu dirigente são
aquelas estabelecidas respectivamente pelo inciso IV, do artigo 73 e
pelos incisos I a VIII do artigo 92 do Decreto n.° 6.632, de 20 de
agosto de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais