DECRETO N. 12.053, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga.

Decreta:

Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, à pianista Anna Stella Schic, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.° 52.064 de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais