DECRETO N. 12.054, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimonio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária - Departamento de Administração - Divisão de Material e Serviços - DAT-3 - Almoxarifado AT - 31 - Of. AT-3 número 158/77 - CAM 1758/77 (itens 1, 2, 4, 5, 6, 11, 14, 15 e 17);
II - pertencentes à Secretaria da Agricultura;
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba - Of. GTMEX 46/78 - CAM-1129/76 (itens 3, 16, 17, 18 20 e 21);
2 - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba - Paking House - Of. GTMEX 146/76 CAM-3-/77 (itens 2, 2, 3, 5, 6 e 11);
3 - Divisão Regional Agrícola de Bauru - Of. GTMEX 21/77 (itens 1, 24 e 27);
4 - Divisão Regional Agrícola de Marília - Fazenda de Produção «Ataliba Leonel» Manduri - Of. GTMEX 44/78 - CAM-1010/78 (itens 7, 12, 13, 20, 36, 37. 39, 49 75, 76, 94, 95, 116, 120, 126, 128, 132 e 133);
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional da Grande São Paulo - DR-10 - CAM-1355/78 - relação 5/78;
IV - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino VII - Oeste;
1.1 - EEPSG «Prof. João Baptista de Brito» - DE Osasco - CAM1317/78 - DRE 301/76;
1.2 - EEPSG «Prof. João Baptista de Brito» - DE Osasco - CAM1318/78 - DRE 1804/78;
1.3 - EEPSG «Prof. João Baptista de Brito» - DE Osasco - CAM1319/78 - DRE 1804/78;
1.4 - EEPSG «Prof. João Baptista de Brito» - DE Osasco - CAM1320/78 - DRE 301/76;
2 - Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste;
2.1 - EEPG «Aprígio de Oliveira» - Mogi das Cruzes - DRE 2157/77 - CAM-1322/78;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior:
1 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
1.1 - EEPG. «Francisco Teodoro de Andrade» - DRE 580-78 CAM - 1321-78;
V - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
1 - Hospital Adhemar de Barros - Guarulhos - Setor de Material e Patrimônio - Of. D - HD5 - 14-78 - CAM - 807-78;
b) Coordenadoria de Saúde Mental:
1 - Centro de Reabilitação Casa Branca - Of. 253-1978 - CAM - 1339-78:
2 -  Departamento Psiquiátrico I - Hospital Psiquiátrico da Água Funda - Ot. 394-78 - CAM - 1342-1978;
VI - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Policia - Divisão de Transportes - Of. 1002-77 - CAM - 1460-77 (itens 21-22, 24 a 30, 35, 41, 46, 47, 86 e 88).
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea «a» do inciso III do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.054, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação

No artigo 1.º -
II - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral
onde se lê: 4 - Divisão Regional Agrícola de Marília
Fazenda de Produção (item 128);
leia-se: 4 - Divisão Regional Agrícola de Marília
Fazenda de Produção (item 129)