DECRETO N. 12.056, DE 9 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 93.450.000,00 (noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros). Artigo 2.° - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão " de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978, auxílios na importância de Cr$ 60.160.000,00 (sessenta milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), correndo a despesa à conta dc Código 11.04.01 - Categoria Econômica. 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A entrega dos recursos, concedidos pelo presente decreto, fica condicionada à apresentação pelas entidades beneficiadas, da documentação exigida pelo Decreto n.° 9886, de 14 de junho de 1977, na forma indicada pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções em seu Comunicado n.°0500 e divulgado no Diário Oficial de 16 de maio do corrente ano.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978.
PAULC EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais