DECRETO N. 12.056, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o "Plano de Concessão de Auxílio" para
construção às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 93.450.000,00 (noventa e três
milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros). Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais incluídas no "Plano de Concessão " de que
trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978,
auxílios na importância de Cr$ 60.160.000,00 (sessenta
milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta dc Código 11.04.01 - Categoria Econômica.
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A entrega dos recursos, concedidos pelo presente
decreto, fica condicionada à apresentação pelas
entidades beneficiadas, da documentação exigida pelo
Decreto n.° 9886, de 14 de junho de 1977, na forma indicada pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções em seu
Comunicado n.°0500 e divulgado no Diário Oficial de 16 de
maio do corrente ano.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978.
PAULC EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais