DECRETO N. 12.057, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, inciso II, .§
3.º, item I, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.º, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
1.321.946,98 (hum milhão, trezentos e vinte e um mil novecentos
e quarenta e seis cruzeiros e noventa e oito centavos) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais