DECRETO N. 12.057, DE 9 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, inciso II, .§ 3.º, item I, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.321.946,98 (hum milhão, trezentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa e oito centavos) para construção à seguinte instituição assistencial:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais