DECRETO N. 12.058, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 21.089.000,00
(vinte e um milhões e oitenta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistênciais incluídas no «Plano de
Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas no exercício de 1978, subvenções na
importância de Cr$ 7.210.000,00 (sete milhões e duzentos e
dez mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina
à execução do «Plano de
Integração Social do Menor e da Família na
Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
