Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.059, DE 09 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importãncia total de Cr$ 9.693.000,00 (nove milhões, seiscentos  e noventa  e três mil cruzeiros)
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 3.262.000,00 (três milhões duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Economica 3.0.0.0  - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subveções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina á execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelter Silva, Secretaria da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

Retificação

 

No Quadro Anexo, onde se lê:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
                                                                                                                    Cr$
Pitangueiras - Associação "Fraternidade e Amor" (AFA) ... ... ... 413.000,00,
leia-se:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
                                                                                                                    Cr$
Pitangueiras - Associação "Fraternidade e Amor" (AFA) ........... 314.000,00.