PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importãncia total de Cr$ 9.693.000,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros)
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 3.262.000,00 (três milhões duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subveções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina á execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelter Silva, Secretaria da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
No Quadro Anexo, onde se lê:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Cr$
Pitangueiras - Associação "Fraternidade e Amor" (AFA) ... ... ... 413.000,00,
leia-se:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Cr$
Pitangueiras - Associação "Fraternidade e Amor" (AFA) ........... 314.000,00.