DECRETO N. 12.060, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§
3.º, item I, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e
artigo 2.°, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
7.346.815,89 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e quinze cruzeiros e oitenta e nove centavos) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro
...............................................................................
6.214.393,71
D.R. 05 - CAMPINAS
Mocóca
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mocóca
.............................................................................................118.613,92
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara
......................................................................................
247.706,23
São Joaquim da Barra
Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da
Barra............................................................................................
263.968,58
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba
.................................................................................................................
502.133,45
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais