DECRETO N. 12.061, DE 9 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§ 3.º, item 1, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003 de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção na importância de Cr$ 97.780,23 (noventa e sete mil, setecentos e oitenta cruzeiros e vinte e três centavos) às seguintes instituições assistenciais:

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA                                                                                            Cr$
Caçapava
Hospital e Maternidade "Nossa Senhora D'Ajuda"............................................... .. 37.272,54

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Tabatinga
Santa Casa de Misericórdia São Miguel ... ....................................................... ... ... 1.398,71

D.R. - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nova Granada
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada ... .............. ... ... ... 6.060,76
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira D'Oeste ... .......... ... ... 17.138,77
Paulo de Faria
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria ... ... ................. ... 2.386,48

D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Junqueirópolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis ... ... ............... ... 33.522,97

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A entrega dos recursos, concedidos pelo presente Decreto, fica condicionada à apresentação pelas entidades beneficiadas, da documentação exigida pelo Decreto n.º 9886, de 14 de junho de 1977. na forma indicada pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções em seu Comunicado N.° 05|78 e divulgado no Diário Oficial de 16 de maio do corrente ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.061, DE 9 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação 

Artigo 1.° -
Onde se lê: D.R. - São José do Rio Preto
Leia-se: D.R. 08 - São José do Rio Preto