DECRETO N. 12.061, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§
3.º, item 1, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e
artigo 2.°, da Lei n.° 1003 de 22 de junho de 1976 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção na
importância de Cr$ 97.780,23 (noventa e sete mil, setecentos e
oitenta cruzeiros e vinte e três centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Cr$
Caçapava
Hospital e Maternidade "Nossa Senhora D'Ajuda"............................................... .. 37.272,54
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Tabatinga
Santa Casa de Misericórdia São Miguel ...
....................................................... ... ...
1.398,71
D.R. - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nova Granada
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada ... .............. ... ... ... 6.060,76
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira D'Oeste ... .......... ... ... 17.138,77
Paulo de Faria
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria ... ... ................. ... 2.386,48
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Junqueirópolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis ... ... ............... ... 33.522,97
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A entrega dos recursos, concedidos pelo
presente Decreto, fica condicionada à apresentação
pelas entidades beneficiadas, da documentação exigida
pelo Decreto n.º 9886, de 14 de junho de 1977. na forma indicada
pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções em
seu Comunicado N.° 05|78 e divulgado no Diário Oficial de 16
de maio do corrente ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.061, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: D.R. - São José do Rio Preto
Leia-se: D.R. 08 - São José do Rio Preto