DECRETO N. 12.062, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, §
3.°, item 1. da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subcenção na
importância de Cr$ 35.600,53 (trinta e cinco mil, seiscentos
cruzeiros e cinquenta e três centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
D R.03 - VALE DO PARAIBA
Jambeiro
Cr$
Santa Casa "Dna. Anita Costa" ..................................................................157,13
D.R. 04 - SOROCABA
Tapirai
Santa Casa de Misericórdia........................................................................ 896,68
D.R.07 - BAURÚ
Macatuba
Irmandade da Santa Casa de Macatuba Hospital Beneficente ......... 18.050,44
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Irapurú
Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Irapurú ............................................................................12.220,24
Parapuã
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã ...................... 4.276,04
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - A entrega dos recursos, concedidos pelo
presente decreto, fica condicionada à apresentação
pelas entidades beneficiadas, da documentação exigida
pelo Decreto n. 9886, de 14 de junho de 1977, na forma indicada pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções em seu
Comunicado n. 05-78 e divulgado no Diário Oficial de 16 de maio
do corrente ano.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais