DECRETO N. 12.062, DE 9 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.°, item 1. da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subcenção na importância de Cr$ 35.600,53 (trinta e cinco mil, seiscentos cruzeiros e cinquenta e três centavos) às seguintes instituições assistenciais:

D R.03 - VALE DO PARAIBA
Jambeiro                                                                                                           Cr$
Santa Casa "Dna. Anita Costa" ..................................................................157,13

D.R. 04 - SOROCABA
Tapirai
Santa Casa de Misericórdia........................................................................ 896,68

D.R.07 - BAURÚ
Macatuba
Irmandade da Santa Casa de Macatuba Hospital Beneficente ......... 18.050,44

D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Irapurú
Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Irapurú ............................................................................12.220,24
Parapuã
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã ...................... 4.276,04

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - A entrega dos recursos, concedidos pelo presente decreto, fica condicionada à apresentação pelas entidades beneficiadas, da documentação exigida pelo Decreto n. 9886, de 14 de junho de 1977, na forma indicada pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções em seu Comunicado n. 05-78 e divulgado no Diário Oficial de 16 de maio do corrente ano.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais