DECRETO N. 12.063, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II., .§
3.º, item 1, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e
artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
707.304,71 (setecentos e sete mil, trezentos e quatro cruzeiros e
setenta e um centavos) às seguintes instituições
assistenciais:
D.R. 04 - SOROCABA
Cr$
Tatui
Santa Casa de Misericórdia de Tatui .... ... ........................................ ... ... .. .. ...98.726,92
D.R.05 - CAMPINAS
Limeira
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira ....................................287.297,38
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Descalvado
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado .......... ... ... ... ... ... 92.124,79
Lins
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins ............................................ 89.204,79
D.R. 11 - MARÍLIA
Tupã
Santa Casa de Misericórdia de Tupã ................................................................... 139.950,83
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais