Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenferlder Silva
Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais