DECRETO N. 12.065, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre comemoração do centenário do nascimento de Heitor Penteado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que no dia 16 de dezembro de 1978, transcorre o centenário do nascimento de Heitor Penteado;
Considerando que o ilustre paulista, natural de Campinas, onde, ainda
iniciou em 1902 as suas atividades como representante do
Ministério Público dignificou esse cargo durante todo o
tempo em que o exerceu, até 1910, prestando relevantes
serviços à Justiça de sua terra natal;
Considerando que, de 1910 a 1920, exerceu, com proficiência, a
Chefia do Executivo do seu Município, notabilizando-se pelos
relevantes serviços que prestou a coletividade;
Considerando que, no trato com o serviço público, revelou
altas qualidades de político e admimstrador, as quais o levaram
a deputação estadual e federal e ao exercício de
importantes cargos na Administração Paulista;
Considerando que, como Secretário da Agricultura,
Viação, Comércio e Obras Públicas, de 1921
a 1924, deu execução ao plano rodoviário do
Presidente Washington Luis, iniciando e concluindo as primeiras
estradas de rodagem do Estado;
Considerando que, eleito Vice-Presidente do Estado de São Paulo,
exerceu, com brilho, a Presidência em 1929 e 1930;
Considerando que, posteriormente, como economista, foi Presidente e
Diretor do Banco do Estado de São Paulo, de 1938 a 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Por ocasião do centenário de
nascimento de Heitor Penteado realizar-se-á sessão solene
no auditório do Palácio dos Bandeirantes, de
preferência na noite anterior ao dia da efeméride.
Artigo 2.º - Em homenagem à memória do
ilustre paulista, passa a denominar-se «Heitor Penteado» a
rodovia Campinas-Moji-Mirim-Pinhal-Águas da Prata,
construída e inaugurada quando Secretário de Estado, de
1920 a 1924.
Artigo 3.º - Em todos os estabeiecimentos de ensino de
1.º e 2.º graus, subordinados à Secretaria da
Educação do Governo do Estado, deverão ser
realizadas alusivas à referida data, preleções
sobre a personalidade de Heitor Penteado no dia anterior ao do
centenário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.065, DE 9 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre comemoração do centenário de nascimento de Heitor Penteado
Retificação
Artigo 2.° - ...
Onde se lê: a rodovia Campinas - Moji - Mirum - Pinhal Aguas da Prata ...
Leia-se: a rodovia Campinas - Moji - Mirim - Pinhal - Aguas da Prata ...