DECRETO N. 12.069, DE 10 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n. 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar atendimento às despesas com obras prioritárias da Autarquia e convênios com as Prefeituras das Estâncias, fica acrescido aos limites de empenhamento fixado pelo artigo 8.º do referido Decreto, no valor constante do Quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado ern decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 10 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais