DECRETO N. 12.070, DE 10 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 226.574,16 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e dezesseis centavos) às seguintes instituições assistenciais:
                                                                                                                        Cr$
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Guararema
Santa Casa de Misericórdia de Guararema...........................................6.799,54

D.R.02 - LITORAL
Iguape Irmandade Feliz Lembrança de Iguape.......................................6.594,15

D.R.05 - CAMPINAS
Porto Ferreira
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira ......................................42.797,70

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Guariba
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba ................... 18.141,76
Itápolis
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade «Da. Julieta Lyra» ...... 12.367,11
Jardinópolis
Hospital de Jardinópolis..........................................................................17.424,23
Pontal
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal.........29.044,10
Santa Rita do Passa Quatro
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro.......................3.822,94

D.R.09 - ARAÇATUBA
Penápolis Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis...........46.500,38

D.R.11 - MARÍLIA
Chavantes
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes............... 43.082.19

Artigo 2 ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais