DECRETO N. 12.071, DE 10 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.825.950,78 (hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta cruzeiros e setenta e oito centavos) às seguintes instituições assistenciais:

D R. 04 - SOROCABA                                                                                                                                         Cr$
São Manuel
Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo .... ...................................................................................79.226,41

D.R. 05 - CAMPINAS
Vargem Grande do Sul
Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul.................................................................................... 56.503,42

D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Taquaritinga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e 
Maternidade "Dona Zilda Salvagni" de Taquaritinga............................................................................. 119.000,47

D.R. 07 - BAURÚ
Lençóis Paulista Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade .............................361.415,00

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de São José do Rio Preto ........................................................................................................................906.064,23

D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Marília ....................................................................................................................................................303.741,25

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais