DECRETO N. 12.072, DE 10 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 300.245,98 (trezentos mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos) à seguinte instituição assistencial:

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial.