DECRETO N. 12.072, DE 10 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.º, item
2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da
Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
300.245,98 (trezentos mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e
noventa e oito centavos) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial.